Já está disponível para envio o formulário de Declaração de Autoavaliação Regulatória e de Desempenho Operacional (Dardo). O prazo final para o envio é 6/3/2020 e o formulário deverá ser entregue pelo sistema DutoNet.

A autoavaliação é um dos insumos para o monitoramento das hidrelétricas e suas informações serão cruzadas com os dados do banco da ANEEL e os fornecidos por outros órgãos, como o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). As orientações para a entrega do Dardo 2020, foram encaminhadas às concessionárias por meio do Ofício Circular nº 001/2020-SFG/ANEEL, de 03/01/2020.

O procedimento de envio, obrigatório para os geradores hidrelétricos de usinas programadas e despachadas centralizadamente, classificados pelo ONS como do tipo I, integra a metodologia de fiscalização dos empreendimentos de geração de energia e a não entrega ou o envio em atraso é passível de punição.

O Dardo já foi aplicado nos anos de 2016 e 2018, com recebimento de 100% das informações demandadas.

Por meio da declaração, os agentes poderão perceber quais as prioridades de fiscalização da ANEEL para o ano e direcionar os investimentos para a melhoria de possíveis pontos de atenção.

Leia aqui mais detalhes sobre o preenchimento e o envio do Dardo. Em caso de dúvidas, os agentes podem entrar em contato com a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) da ANEEL, por meio do telefone (61) 2192-8758 ou pelo e-mail dardosfg@aneel.gov.br.

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Autor: AID