A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou nesta terça-feira (15/10) a abertura da Consulta Pública 026/2019, sobre a Análise de Impacto Regulatório que trata da metodologia e atualização da taxa regulatória de remuneração do capital dos segmentos de transmissão, geração (cotistas) e distribuição. Pela primeira vez, a Agência considera realizar o cálculo do custo médio ponderado de capital (Weighted Average Cost of Capital – WACC) para os três segmentos simultaneamente. A consulta, documental, começará na quinta-feira, dia 17/10, e seguirá até 02/12/2019.
Avanços no procedimento de atualização do WACC para transmissão e geração (cotistas) foram tema da Audiência Pública nº 9/2019, promovida de 14/03 a 24/04/2019. As contribuições apresentadas, assim como a postergação para 2020 da alteração da metodologia, criaram a oportunidade de os cálculos para esses dois segmentos coincidirem com os cálculos para o segmento de distribuição. “Apesar de a Audiência 09/2019 ter sido direcionada aos segmentos de geração e transmissão, a maioria das conclusões obtidas tem papel importante no estabelecimento da nova taxa para o segmento de distribuição”, observou o diretor Rodrigo Limp, relator da matéria.
Os parâmetros que compõem o cálculo da taxa seguem a seguinte proposição:
- Taxa livre de risco e risco-país: Média das Notas do Tesouro Nacional indexadas à inflação (IPCA).
- Beta: Média do beta das empresas americanas membros do Edison Electric Institute – com pelo menos 50% dos ativos em transmissão ou distribuição.
- Prêmio de risco de mercado: média da diferença em termos reais entre o retorno do índice S&P 500 e os título do Tesouro americano de 10 anos.
- Remuneração do capital de terceiros: média da rentabilidade das debêntures emitidas por empresas de transmissão (incluisive as GTs) e distribuição atreladas ao CDI + custo médio de emissão. CDI e inflação implícita conforme taxas referenciais da B3.
- Estrutura de capital regulatória: proporção de capital de terceiros resultante da relação Dívida Líquida sobre o EBITDA equivalente a 2,5x.
- Diferenciação de segmentos de distribuição: por meio da diferença observada na retorno das debêntures dos dois segmentos de transmissão e distribuição, a ser replicada no custo do capital próprio do segmento de distribuição.
- Janela dos parâmetros: 10 anos, exceto para o prêmio de risco de mercado (maior período possível), beta (cinco anos) e estrutura de capital.
- Medida de tendência central: o uso da média, sem tratamento de outliers, foi considerada, a princípio, a melhor alternativa para todos os parâmetros.
- Remuneração para os recursos da RGR: a metodologia em estudo utiliza o custo real verificado.
- Remuneração para as Obrigações Especiais (aplicável aos segmentos de transmissão e distribuição): adaptar a fórmula vigente (Submódulo 2.1 do PRORET – distribuição) de forma a se adequar aos parâmetros atuais. Aplicável aos segmentos de transmissão e distribuição.
Para o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, a conjunção do cálculo traz perspectivas de celeridade e segurança para os processos da Agência. “Era um desejo da regulação, que permite uniformizar e lidar de maneira coerente com os três segmentos”, afirmou o diretor-geral. “Ressalto o avanço, o aprimoramento e a benesse que essa inovação traz para a regulação e para a segurança do mercado, por meio de uma congruência mais evidente dos sinais regulatórios.
Para acesso à AIR e aos demais documentos referentes à Consulta Pública 26/2019, verifique este link entre os dias 17/10/2019 e 02/12/2019. Os interessados devem encaminhar contribuições ao e-mail cp026_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da ANEEL: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
Autor: AID
Publicação: 15/10/2019 | 17:8
Última modificação: 15/10/2019 | 17:16